Qualquer enfrentamento acerca do nível de proteção ambiental existente em um determinado sistema jurídico tem como condição uma prévia observação do sentido atribuído ao bem jurídico tutelado. Portanto, a descrição e a avaliação simultâneas da formação do sentido jurídico do bem ambiental pelo Direito fornecem importantes elementos para a compreensão do elevado nível da tutela ambiental no Direito brasileiro. O aprofundamento dessa tutela se dá pelo sentido que a dogmática jurídica atribui à noção de meio ambiente, consolidando um entendimento amplo que se desmembra em aspectos funcionalmente diferenciados e especializados. Este trabalho visa à apresentação de descrições não dogmáticas da formação dogmática do sentido de meio ambiente pelo Direito. Palavras-chave: meio ambiente, teoria dos sistemas, direito ambiental.
• CARVALHO, Délton Winter de. “A formação sistêmica do sentido jurídico de meio ambiente.” In: Germano Swartz. (Org.). Juridicização das esferas sociais e fragmentação do direito na sociedade contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011, v. , p. 239-249.