A zona costeira brasileira e o gerenciamento dos danos ambientais futuros

A zona costeira brasileira e o gerenciamento dos danos ambientais futuros

O presente trabalho pretende promover a análise das características ambientais e jurídicas da Zona Costeira brasileira e das condições estruturais do Direito para a tutela das futuras gerações, a partir da gestão dos riscos ambientais que atingem este relevante, complexo e sensível sistema ecológico. Considerando que a Zona Costeira brasileira foi erigida ao status de patrimônio nacional (nos termos do § 4º do art. 225 da Constituição brasileira); que esta macrorregião é composta por diversas áreas especialmente protegidas (restingas, dunas, mangues, cfe. Decreto nº 4.771/65); e que os destinatários do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado são as presentes e futuras gerações (art. 225 CF), tem-se a institucionalização de uma ordem de preventividade constitucional, gerando a obrigatoriedade de gerenciamento dos riscos ambientais mediante a atribuição de sua ilicitude (danos ambientais futuros). Para tanto, o presente trabalho desenvolverá uma análise reflexiva acerca das condições estruturais do Direito Ambiental para gerir os riscos ambientais existentes na Zona Costeira brasileira, analisando, para isto, os critérios e as condições existentes em julgamentos para a tutela destas áreas, mediante a declaração da ilicitude de determinadas atividades e seus riscos ambientais. (RESUMO)

• CARVALHO, Délton Winter de. “A zona costeira brasileira e o gerenciamento dos danos ambientais futuros.” Revista Lusíada: Direito e Ambiente, v. esp, p. 97-111, Portugal, 2011.

Palavras-Chave: Zona costeira, Sociedade do Risco Global, riscos ambientais, dano futuro.