Especialistas no segmento de Direito Ambiental, os advogados Délton Winter de Carvalho e Rodrigo David esclarecem sobre as recentes modificações normativas acerca dos critérios de aplicação da conversão de multa em serviços ambientais.
Trata-se do Decreto Federal nº 9179/2017, publicado em outubro de 2017, que regulamenta e autoriza a conversão de multas ambientais em serviços que beneficiam o meio ambiente, oferecendo descontos que vão de 35% (caso o autuado opte por efetuar projeto próprio de recuperação) a 60% (caso o autuado escolha financiar projeto já conveniado com o IBAMA e a critério deste) sobre o valor da sanção.
Confira os serviços ambientais que permitem oferecer desconto nas multas (elencados no art.140 do Decreto):
No entanto, conforme o art. 141, o infrator permanece obrigado a realizar a recuperação total da área por ele degradada, não podendo tais serviços de reparação serem utilizados para conversão da respectiva multa. Para receber o desconto, ele deve recuperar uma área que não tenha degradado.
Para usufruir o programa de conversão de multas, é preciso demonstrar interesse até o momento da apresentação das alegações finais no processo administrativo referente à autuação. Após o órgão ambiental aceitar a proposta, o infrator deve preparar o Termo de Compromisso Ambiental.