Multas podem ter desconto em troca de serviços ambientais

Multas podem ter desconto em troca de serviços ambientais

Especialistas no segmento de Direito Ambiental, os advogados Délton Winter de Carvalho e Rodrigo David esclarecem sobre as recentes modificações normativas acerca dos critérios de aplicação da conversão de multa em serviços ambientais.

Trata-se do Decreto Federal nº 9179/2017, publicado em outubro de 2017, que regulamenta e autoriza a conversão de multas ambientais em serviços que beneficiam o meio ambiente, oferecendo descontos que vão de 35% (caso o autuado opte por efetuar projeto próprio de recuperação) a 60% (caso o autuado escolha financiar projeto já conveniado com o IBAMA e a critério deste) sobre o valor da sanção.

 

Confira os serviços ambientais que permitem oferecer desconto nas multas (elencados no art.140 do Decreto):

  • Recuperação de áreas degradadas para recuperação de processos ecológicos essenciais; recuperação de vegetação nativa;
  • Recuperação de áreas de recarga de aquíferos;
  • Proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre;
  • Monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais;
  • Mitigação ou adaptação às mudanças do clima; manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos;
  • Educação ambiental e promoção da regularização fundiária de unidades de conservação.

 

No entanto, conforme o art. 141, o infrator permanece obrigado a realizar a recuperação total da área por ele degradada, não podendo tais serviços de reparação serem utilizados para conversão da respectiva  multa. Para receber o desconto, ele deve recuperar uma área que não tenha degradado.

Para usufruir o programa de conversão de multas, é preciso demonstrar interesse até o momento da apresentação das alegações finais no processo administrativo referente à autuação. Após o órgão ambiental aceitar a proposta, o infrator deve preparar o Termo de Compromisso Ambiental.