“A complexidade e contingência são elementos cada vez mais característicos de nossa Sociedade na Pós-Modernidade, desestruturando e dificultando os processos de tomada de decisões no Sistema Jurídico. Neste sentido, busca-se, através do presente trabalho, apresentar sucintamente os aportes fornecidos pela Teoria Autopoiética aplicada aos Sistemas Sociais, com intuito de possibilitar uma visão ampla e complexa do funcionamento do Direito. Com base em uma Matriz Epistemológica Pragamático-Sistêmica, a Teoria Autopoiética, mediante uma auto-observação da práxis jurídica, tem o escopo de traçar as formas com que os ‘paradoxos da auto-referência’ são ocultados e neutralizados pelo sistema, dando continuidade a sua operacionalidade (fechada) e orientando sua funcionalidade específica de maneira cognitivamente aberta ao ambiente social.”
• CARVALHO, Délton Winter de. “O Direito como um Sistema Social Autopoiético: auto-referência, circularidade e paradoxos da Teoria e Prática do Direito.” In: Fabrizio Camerini; Gabriela Mezanotti. (Org.). Para Pensar o Direito. Novo Hamburgo: FEEVALE, 2003, v. 1, p. 61-78.