Os desastres ambientais são fenômenos cada vez mais freqüentes e intensos no cenário mundial contemporâneo, exigindo a formação de uma estrutura jurídica específica para a sua prevenção e devido atendimento. Neste sentido, o Direito brasileiro, carente desta sistematização, justifica e enseja uma pesquisa acerca de sua capacidade estrutural, bem como de modelos já sistematizados no direito comparado. Para tanto, o presente trabalho tem por objeto apresentar uma sistematização dos elementos constituintes do papel do Direito na prevenção e atendimento aos desastres ambientais, descrevendo suas principais características, funções, estruturas funcionais e modelos para gestão de seus riscos. Em razão do radicalismo (de incerteza, magnitude e imprevisibilidade) que caracteriza os desastres ambientais, estes passam a apresentar, em recentes estudos, importantes interfaces e conexões com o Direito Ambiental, podendo ser uma relevante fonte de modernização para este último num contexto de mudanças climáticas.
• CARVALHO, Délton Winter de. “Por um direito dos desastres ambientais.” In: Streck, Lenio Luiz; Rocha, Leonel Severo; Engelmann, Wilson.. (Org.). Constituição sistemas sociais e hermenêutica – Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. 1 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, v. 9, p. 101-124.