O presente trabalho pretende produzir uma descrição das espécies de riscos produzidos pela Sociedade Contemporânea e suas repercussões ambientais. A partir da constatação de que existem duas espécies de riscos na Sociedade (concretos e abstratos), pode ser dito que suas conseqüências ambientais são assimiladas pelo Direito Ambiental por meio da autonomização entre os Princípios da Prevenção e da Precaução, como programas diversos para orientar a gestão dos riscos concretos e abstratos, respectivamente.
• CARVALHO, Délton Winter de. “Os riscos ecológicos e a sua gestão pelo Direito Ambiental.” Estudos Jurídicos (UNISINOS), v. 39, p. 13-17, 2006.
Palavras-chave: Direito Ambiental, Risco Ambiental, Biotecnologia, Sociedade de Risco.