Dano ambiental futuro: da assimilação dos riscos ecológicos à formação de vínculos obrigacionais intergeracionais

Dano ambiental futuro: da assimilação dos riscos ecológicos à formação de vínculos obrigacionais intergeracionais

As exigências impostas pela emergência de uma Sociedade caracterizada pela produção de riscos globais e invisíveis, dos quais o ecológico adquire destaque, expõe as estruturas do Direito a uma necessária comunicação acerca do risco. A formação de uma Teoria do Risco que tenha por escopo a formação de observações e vínculos com o futuro é a condição de possibilidade para a tutela das futuras gerações. Como elemento operacional dogmático, a responsabilidade civil desenvolve um importante papel na assimilação (investigação, avaliação e gestão) dos riscos ecológicos pelo Direito, a partir da noção de dano ambiental futuro. A caracterização deste, a partir da ponderação jurídica acerca dos riscos ambientais ilícitos, capacita o Direito a impor medidas preventivas (obrigações de fazer ou não fazer) a todos aqueles que estejam produzindo riscos e perigos intoleráveis. A ênfase preventiva do Direito Ambiental é potencializada pela formação de uma comunicação jurídica do risco, condensada na avaliação da probabilidade, gravidade e irreversibilidade de um dano ambiental futuro.

• CARVALHO, Délton Winter de. “Dano ambiental futuro: da assimilação dos riscos ecológicos à formação de vínculos obrigacionais intergeracionais”. In: Elisabete Gabriela Castellano; Alexandre Rossi; Silvio Crestana. (Org.). Direito Ambiental. 1ed. Brasília: Embrapa, 2014, v. 1, p. 445-476.

Palavras-chave: Dano Ambiental, Responsabilidade Civil, Risco.