Responsabilidade civil do Estado por Desastres Naturais

Responsabilidade civil do Estado por Desastres Naturais

A responsabilidade civil consiste em um instrumento jurídico de estímulos comportamentais, inibindo pela punição e aliviando condutas pelas excludentes. Nas décadas recentes, os Estados passam a ser cada vez mais demandados por omissões que tenham servido de causa para a ocorrência de desastres. Este processo decorre de um incremento evolutivo no conhecimento científico contemporâneo colocado à disposição da gestão pública. Portanto, a responsabilidade civil extracontratual do Estado passa a desenvolver um importante papel para mitigar vulnerabilidades físicas e sociais, constituintes dos desastres ambientais, principalmente pela imposição de deveres de proteção. Forma-se, assim, uma tênue linha entre o estímulo à adoção de padrões de prevenção “lato sensu” e o perigo moral de ter-se o poder público como segurador universal. Como efeito colateral, a responsabilização civil do ente público pelo descumprimento de tais deveres, se aplicada generalizadamente e sem critérios técnico-jurídicos, desencadeará o estímulo a comportamentos, públicos ou privados, de riscos.

• CARVALHO, Délton Winter de. Responsabilidade civil do Estado por Desastres Naturais: critérios para configuração da omissão estatal face ao não cumprimento de deveres de proteção. In: REZENDE, Elcio Nacur; ESTANISLAU, Fernanda Netto; VASCONCELLOS JÚNIOR, Jayro Boy de; ANDRADE, Renato Campos (org.). Responsabilidade Civil por Dano ao Meio Ambiente: Diálogos e Tendências. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p. 759-791.

• Palavras-chave: responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, deveres de cuidado, desastres naturais, dano ambiental, risco ambiental.