Qualquer enfrentamento acerca do nível de proteção ambiental existente em um determinado sistema jurídico tem como condição uma prévia observação do sentido atribuído ao bem jurídico tutelado. Portanto, a descrição e a avaliação simultâneas da formação do sentido jurídico do bem ambiental pelo Direito fornecem importantes elementos para a compreensão do elevado nível da tutela ambiental no Direito brasileiro. O aprofundamento dessa tutela se dá pelo sentido que a dogmática jurídica atribui à noção de meio ambiente, consolidando um entendimento amplo que se desmembra em aspectos funcionalmente diferenciados e especializados. Este trabalho visa à apresentação de descrições não dogmáticas da formação dogmática do sentido de meio ambiente pelo Direito. (RESUMO)
• CARVALHO, Délton Winter de. “A Formação Sistêmica do Sentido Jurídico de Meio Ambiente.” RECHTD. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, v. 1, p. 28-35, 2009.
Palavras-chave: meio ambiente, teoria dos sistemas, direito ambiental.