A construção probatória para a declaração jurisdicional da ilicitude dos riscos ambientais

A construção probatória para a declaração jurisdicional da ilicitude dos riscos ambientais

Uma nova geração de conflitos jurisdicionais ambientais lança destaque sobre a relevância das descrições e das análises científicas para a formação de convicções judiciais acerca dos riscos e danos ambientais. Para tanto, a complexidade ambiental deve ser mediada cientificamente sob uma dialética da instrução probatória. Em tais processos, a formação de critérios para a análise e a ponderação da prova científica é elemento essencial para a valoração (jurídica) da prova técnica. Tais critérios estimulam uma maior sensibilidade do Direito às informações científicas relevantes para decisões jurisdicionais em contextos de regulação que tenham por base situações de risco no Estado Democrático de Direito. No entanto, a formação contemporânea de uma regulação de riscos ambientais exige, por evidente, a adoção de padrões de exigibilidade probatória mais aderentes à observação e à racionalização do futuro e suas incertezas, a fim de garantir a tutela das futuras gerações. A análise e a gestão jurisdicional do risco ambiental devem ser construídas por provas indiciárias que, ponderadas em face do conjunto probatório existente num caso em concreto, permitam a elucidação democrática da probabilidade e da magnitude dos riscos submetidos ao judiciário, permitindo a desconstrução e a desmonopolização do conhecimento científico e dos seus efeitos secundários. (RESUMO)

• CARVALHO, Délton Winter de. “A construção probatória para a declaração jurisdicional da ilicitude dos riscos ambientais.” Revista da Ajuris, v. 38, p. 33-62, 2011.

Palavras-chave: prova científica, risco ambiental, dano ambiental, gestão de riscos, Sociedade de Risco.