Sistema Constitucional Brasileiro de Gerenciamento dos Riscos Ambientais

Sistema Constitucional Brasileiro de Gerenciamento dos Riscos Ambientais

A consolidação de uma nova forma de conflituosidade ambiental, decorrente dos efeitos colaterais do êxito técnico-científico da Sociedade Industrial, acarreta a necessidade e, conseqüentemente, a institucionalização do futuro como um tempo a ser levado em consideração pelo Direito em suas decisões (presentes). O sistema constitucional brasileiro e sua textura normativa mostram um comprometimento com a tutela das futuras gerações, exigindo, para tanto, a gestão dos riscos ambientais. O presente trabalho visa não apenas descrever o conteúdo e os parâmetros constitucionais para esta gestão do risco ambiental e sua declaração de ilicitude, como uma descrição das esferas estruturais competentes para a realização desta filtragem seletiva no Estado Democrático Ambiental.

• CARVALHO, Délton Winter de. “Sistema Constitucional Brasileiro de Gerenciamento dos Riscos Ambientais.” In: Édis Milaré; Paulo Affonso Leme Machado. (Org.). Doutrinas Essenciais: Direito Ambiental. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 1 2011.

Palavras-chave: Direito ambiental constitucional, riscos ambientais, gerenciamento de riscos, prova científica.