A tutela constitucional do risco ambiental

A tutela constitucional do risco ambiental

A análise semântica das estruturas constitucionais em matéria de tutela ambiental é de fundamental importância para a compreensão das condições do direito para a garantia dos interesses ambientais das presentes e futuras gerações. O presente capítulo tem, portanto, o escopo de explorar diversas leituras possíveis da tutela constitucional do meio ambiente e sua especial função de estabelecer uma ordem normativa de gerenciamento dos riscos ambientais. O texto constitucional do art. 225 apresenta uma textura linguística capaz de permitir uma abertura do direito à ecologia (abertura cognitiva), assimilada e operacionalizada mediante a própria racionalidade normativa (fechamento normativo). Há, assim, a partir da expressão “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, uma constante possibilidade de irritação do direito em face das mudanças, descobertas e evoluções descritivas existentes na ciência e tecnologia (e sua relação com o ambiente), bem como a imposição lógico-normativa da necessária gestão dos riscos para a garantia desse direito às presentes e futuras gerações.

• CARVALHO, Délton Winter de. “A tutela constitucional do risco ambiental.” In: José Rubens Morato Leite; Heline Sivini Ferreira; Larissa Boratti. (Org.). Estado de Direito Ambiental: tendências. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010, p. 261-282.