Entre autonomia e dependência interativa do direito dos desastres

Entre autonomia e dependência interativa do direito dos desastres

Com a entrada em vigor da Lei de Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei n. 12.608 de 10 de Abril de 2012), instituiu-se uma nova estrutura jurídica para tratamento dos desastres no Direito brasileiro. Diferentemente do que ocorria com os textos normativos antecessores, comprometidos com as funções de resposta e atendimento a desastres, a nova legislação reconfigura o centro gravitacional de todo o sistema jurídico no tratamento dos desastres, institucionalizando a prioridade funcional preventiva. A fim de compreender a autonomia e a interação deste ramo com as demais disciplinas jurídicas, o presente trabalho realiza uma incursão sobre os aspectos estruturantes e funcionais do Direito dos Desastres e suas relações com os demais ramos jurídicos, em especial o Direito Ambiental. Este novo sistema se dará a partir da constatação da necessidade de uma operacionalidade jurídica apta a fornecer dinâmica e estabilidade, compreendendo o ciclo inerente aos desastres e seu gerenciamento e, também, a interdisciplinaridade e a autonomia de sua constituição como ramo jurídico.

• CARVALHO, Délton Winter de. “Entre autonomia e dependência interativa do direito dos desastres.” In: Lenio Luiz Streck; Leonel Severo Rocha; Wilson Engelmann. (Org.). Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. 1 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, v. , p. 59-76.