As novas tecnologias e os riscos ambientais

As novas tecnologias e os riscos ambientais

O presente trabalho tem como objetivo a descrição das espécies de riscos produzidos pela Sociedade Contemporânea e suas repercussões ambientais. A partir da constatação de que existem duas espécies de riscos na Sociedade (concretos e abstratos), pode ser dito que suas conseqüências ambientais são assimiladas pelo Direito Ambiental a partir da autonomização entre os Princípios da Prevenção e da Precaução, como programas diversos para orientar a gestão dos riscos concretos e abstratos respectivamente. Como exemplo privilegiado dos riscos ambientais abstratos e de sua gestão, trabalhamos as questões pertinentes às novas tecnologias, das quais destacamos a biotecnologia.

• CARVALHO, Délton Winter de. “As novas tecnologias e os riscos ambientais.” In: José Rubens Morato Leite; Paulo Roney Ávila Fagúndez. (Org.). Biossegurança e Novas Tecnologias na Sociedade de Risco: aspectos jurídicos, técnicos e sociais. 1 ed. Santa Catarina: Conceito Editorial, 2007, v. 1, p. 71-90.