Legitimação e Instâncias Constitucionais para o gerenciamento dos riscos ambientais no ordenamento jurídico brasileiro

Legitimação e Instâncias Constitucionais para o gerenciamento dos riscos ambientais no ordenamento jurídico brasileiro

A consolidação de uma nova forma de conflituosidade ambiental, decorrente dos efeitos colaterais do êxito técnico-científico da Sociedade Industrial, acarreta na necessidade e, conseqüentemente, na institucionalização do futuro como um tempo a ser levado em consideração pelo Direito em suas decisões (presentes). O sistema constitucional brasileiro e sua textura normativa mostram um comprometimento com a tutela das futuras gerações, exigindo, para tanto, a gestão dos riscos ambientais. O presente trabalho visa não apenas a descrever o conteúdo e os parâmetros constitucionais para esta gestão do risco ambiental e sua declaração de ilicitude, como também oferecer uma descrição das esferas estruturais competentes para a realização desta filtragem seletiva no Estado Democrático Ambiental.

• CARVALHO, Délton Winter de. “Legitimação e Instâncias Constitucionais para o gerenciamento dos riscos ambientais no ordenamento jurídico brasileiro.” In: Sérgio Augustin; Wilson Steinmetz. (Org.). Direito Constitucional do Ambiente: Teoria e Aplicação. Caxias do Sul: EDUCS, 2011, v. , p. 109-124.

Palavras-chave: Direito ambiental constitucional, riscos ambientais.