Dano ambiental futuro: a responsabilização civil pelo risco ambiental

Dano ambiental futuro: a responsabilização civil pelo risco ambiental

As exigências impostas pela emergência de uma Sociedade caracterizada pela produção de riscos globais e invisíveis, dos quais o ecológico adquire destaque, expõe as estruturas do Direito a uma necessária comunicação acerca do risco. A formação de uma Teoria do Risco que tenha por escopo a formação de observações e vínculos com o futuro é a condição de possibilidade para a tutela das futuras gerações. Como elemento operacional dogmático, a responsabilidade civil desenvolve um importante papel na assimilação (investigação, avaliação e gestão) dos riscos ecológicos pelo Direito, a partir da noção de dano ambiental futuro. A caracterização deste, a partir da ponderação jurídica acerca dos riscos ambientais ilícitos, capacita o Direito a impor medidas preventivas (obrigações de fazer ou não fazer) a todos aqueles que estejam produzindo riscos e perigos intoleráveis. A ênfase preventiva do Direito Ambiental é potencializada pela formação de uma comunicação jurídica do risco, condensada na avaliação da probabilidade, gravidade e irreversibilidade de um dano ambiental futuro.

• CARVALHO, Délton Winter de. “Dano ambiental futuro: a responsabilização civil pelo risco ambiental.” In: Nelson Nery Junior; Rosa Maria de Andrade Nery. (Org.). Doutrinas Essenciais: Responsabilidade Civil, Saúde, Volume V. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, v. V, p. 1049-1084.

Palavras-chave: Dano Ambiental, Responsabilidade Civil, Risco.