A Nova Lei de Biossegurança e a Possibilidade de Controle Judicial dos Danos Ambientais Futuros

A Nova Lei de Biossegurança e a Possibilidade de Controle Judicial dos Danos Ambientais Futuros

O novo regramento da biotecnologia posiciona o Direito na dimensão do controle e da gestão dos riscos abstratos. Para tanto, a Lei nº 11.105/05 prevê a gestão administrativa dos riscos ambientais provenientes da biotecnologia por uma instância técnico-administrativa, a CTNBio. No entanto, a principiologia de Direito Ambiental que constitui e dá sustentação ao Estado Democrático Ambiental configura a possibilidade de controle judicial das decisões administrativas quando da configuração da potencialidade de dano ambiental futuro.

• CARVALHO, Délton Winter de. “A Nova Lei de Biossegurança e a Possibilidade de Controle Judicial dos Danos Ambientais Futuros.” In: José Rubens Morato Leite; Paulo Roney Ávila Fagúndez. (Org.). Aspectos Destacados da Lei de Biossegurança na Sociedade de Risco. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, v. , p. 509-527.

Palavras-chave: Biossegurança, riscos ambientais, Estado Democrático Ambiental